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O que é DIMOB e porque é importante para imobiliárias

O que é DIMOB e porque é importante para imobiliárias

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um importante requisito fiscal no Brasil para indivíduos e empresas envolvidos no setor imobiliário. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é a DIMOB, quem precisa apresentá-la, as informações exigidas e a importância da conformidade com essa obrigação fiscal. Entender o processo da DIMOB é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas com a Receita Federal.

O que é a DIMOB?

A DIMOB, sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um relatório anual que contém informações relevantes sobre a comercialização, intermediação e locação de imóveis. A exigência da DIMOB foi estabelecida pelo governo federal em 2003 após a descoberta de uma fraude de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor imobiliário. Até então, a prestação de contas das atividades imobiliárias era realizada por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Entretanto, após a descoberta do esquema fraudulento, o governo decidiu criar um processo específico para transações imobiliárias.

Para que serve a DIMOB?

A DIMOB é fundamental para a Receita Federal identificar e cruzar informações com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda, intensificando a fiscalização sobre rendimentos declarados e atuando na prevenção e combate a fraudes, sonegações e irregularidades.

Quem deve declarar a DIMOB?

A Instrução Normativa Nº 1.115 estabelece que pessoas jurídicas e equiparadas que comercializem, intermedeiem ou aluguem imóveis devem declarar a DIMOB. Em outras palavras, as imobiliárias, corretores de imóveis e demais pessoas jurídicas que realizaram transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano anterior devem prestar contas.

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O que informar na DIMOB?

No preenchimento dos contratos de compra e venda na DIMOB, é necessário informar o nome completo e CPF do comprador e vendedor, a data do contrato, o endereço completo do imóvel e o valor da venda, comprovado por meio da nota fiscal. Já nos contratos de locação, é preciso informar o nome completo e CPF do proprietário e do locatário, impostos retidos, rendimento bruto e a comissão da pessoa jurídica declarante.

Qual é o prazo de entrega da DIMOB?

O prazo para a entrega da DIMOB é sempre o último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, a DIMOB deve ser enviada até 28 de fevereiro. É importante lembrar que a declaração deve conter informações referentes às atividades do ano anterior ao prazo de entrega, ou seja, as informações fornecidas na DIMOB devem ser referentes às atividades do ano anterior.

Qual é o valor da multa por atraso?

Aqueles que perderem o prazo de entrega da DIMOB estão sujeitos a penalidades estabelecidas pela MP N° 2.158-35. Pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional estão sujeitas a multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. As demais pessoas jurídicas estão sujeitas a multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, enquanto pessoas físicas estão sujeitas a multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração.

Para evitar essas multas e sanções, é importante que as empresas e pessoas físicas cumpram os prazos e forneçam as informações corretas na Dimob.

Passo a passo para enviar a Dimob

A primeira etapa a ser realizada pelo declarante é o download do Programa Gerador da Dimob (PGD), disponível no site da Receita Federal. Em seguida, é preciso preencher todas as informações solicitadas, seguindo as instruções do programa.

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Após o preenchimento correto, é necessário gerar a declaração em formato eletrônico e transmiti-la para a Receita Federal até o prazo limite.

A Dimob é uma obrigação fiscal que visa coletar informações relevantes sobre as atividades imobiliárias realizadas pelas empresas e pessoas físicas. Por meio dessa declaração, a Receita Federal pode intensificar a fiscalização e combater possíveis fraudes e irregularidades.

Portanto, é fundamental que as empresas e pessoas físicas que se enquadram nas condições estabelecidas pela Instrução Normativa Nº 1.115 realizem a declaração corretamente e dentro do prazo estabelecido, evitando multas e sanções.