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Imposto de Renda 2024 para Corretor de Imóveis

imposto de renda para corretor de imóveis

Atenção corretores de imóveis! A declaração de imposto de renda é uma obrigação que todo trabalhador brasileiro deve cumprir e o prazo para entregá-la está se aproximando. Em 2023, a Receita Federal aceita como data limite para entrega das informações até o final do mês de maio.

Se você é um corretor autônomo, é importante saber como declarar seus rendimentos seguindo a tabela progressiva da Receita Federal e calcular quanto recebe de comissões por mês.

Caso você seja um corretor com CNPJ, também é necessário ficar atento às regras e prazos para aproveitar as vantagens oferecidas pelo Simples Nacional.

Não se esqueça de informar corretamente o número do CPF dos seus clientes para evitar possíveis inconsistências e problemas com a Receita Federal.

Fique atento às dicas e informações importantes para garantir que sua declaração de imposto de renda seja feita de forma correta e sem erros.

Confira dicas importantes para o corretor de imóveis que atua como autônomo ou possui CNPJ na hora de declarar o Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Todo trabalhador brasileiro, incluindo corretores de imóveis e outros profissionais do mercado imobiliário, precisa cumprir essa obrigação fiscal para informar seus rendimentos anualmente. Em 2023, o prazo para entrega da declaração foi prorrogado excepcionalmente até 31 de maio.

Com a correção na faixa de isenção do Imposto de Renda, corretores de imóveis e outros trabalhadores que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.400,00 por mês) precisam declarar seus ganhos e comissões.

A Receita Federal determina que todos os indivíduos que residiram no Brasil no ano passado e se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios devem apresentar a declaração em 2023:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebimento de rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Necessidade de compensar perdas em atividades rurais deste ou de anos anteriores com receitas de anos futuros;
  • Possuir ou ter direitos sobre bens, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares;
  • Obtenção de ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Opção pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, dentro do prazo de 180 dias;
  • Residência no Brasil em qualquer mês de 2022 e permanência nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
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Se o corretor de imóveis atua como profissional autônomo, ele pode declarar o Imposto de Renda seguindo a tabela progressiva da Receita Federal. A tabela progressiva do Imposto de Renda inclui alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, e o prazo para o pagamento do imposto é sempre até o dia 30 do mês seguinte, calculado sobre o valor da comissão.

Para fazer o pagamento, o corretor deve aplicar o valor da sua comissão sobre a tabela progressiva no mês que realizou a venda, recolhendo o Carnê Leão ou emitindo o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no site da Receita Federal.

Se o corretor não teve rendimentos ou comissões em um determinado mês, ele não precisa pagar o imposto de renda nesse período.

Já os corretores de imóveis com CNPJ optantes pelo Simples precisam ficar atentos às regras e prazos para aproveitar as vantagens oferecidas por essa modalidade de tributação simplificada e unificada, que permite economizar na tributação e facilitar o preenchimento das informações na declaração do imposto de renda.

Nessa modalidade, o recolhimento do imposto de renda é realizado dentro do sistema de pagamento do imposto único a partir dos ganhos com comissões, com alíquota a partir de 6%, recolhida pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no site da Receita Federal.

Outra informação importante é que o corretor de imóveis precisa informar corretamente o número do CPF de seus clientes na declaração do Imposto de Renda, evitando divergências que possam gerar inconsistências nos dados apresentados e colocar o contribuinte na malha fina da Receita Federal.