A comissão de corretagem é um assunto que desperta interesse tanto em profissionais do mercado imobiliário quanto em clientes que buscam comprar, vender ou alugar imóveis. Essa taxa, paga ao corretor de imóveis pela intermediação de negócios, é um elemento fundamental na dinâmica do setor.
Além disso, a comissão de corretagem está sujeita a regulamentações específicas, estabelecidas tanto pelo Código Civil quanto por resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI). Essas normas visam assegurar que a cobrança seja justa e transparente, protegendo tanto os direitos dos consumidores quanto os dos profissionais envolvidos.
Mas afinal, o que é comissão de corretagem? A taxa de corretagem é uma comissão que o profissional que trabalha com vendas de imóveis recebe pela mediação no processo de venda, o valor dessa taxa varia de acordo com a porcentagem de cada imóvel. O salário de um corretor de imóveis pode variar de acordo com o desempenho de cada profissional, conforme diversos fatores. Essa variação pode acontecer devido à quantidade de imóveis que ele conseguir vender, mas também conforme o tipo de propriedade, pois cada tipo possui um valor de corretagem diferente.
Existem diferentes tipos de comissão de corretagem. Podemos citar a comissão fixa, que é estabelecida por contrato e determina um valor específico que o corretor receberá ao concluir uma negociação, independentemente do preço total da transação. Esse modelo pode ser vantajoso para propriedades de alto padrão, com valores significativos. Já a comissão variável está relacionada ao valor total do imóvel negociado na compra ou venda, sendo estipulado um percentual específico para o corretor receber ao finalizar a negociação.
Mas como esse valor é definido? Os valores pagos como comissão pela intermediação da venda podem sofrer alterações por conta de diversos fatores, incluindo a regionalidade. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) define uma tabela com as porcentagens para cada tipo de imóvel negociado. Além disso, o valor pode ser modificado pela imobiliária ou incorporadora, havendo acordos com percentuais diferentes.
Quando a comissão de corretagem deve ser paga? Segundo o artigo 725 do Código Civil, a partir do momento que o corretor de imóveis é chamado para intermediar a negociação de uma propriedade, ele tem direito a receber sua comissão, mesmo que a negociação não se concretize devido ao arrependimento das partes.
Quem paga a comissão para o corretor de imóveis? O pagamento é de responsabilidade de quem contratou o serviço do corretor de imóveis, ou seja, de quem está vendendo o imóvel. Essa pessoa contratou o serviço da imobiliária ou do corretor autônomo para cuidar da negociação do imóvel.
E se houver desistência do negócio? Mesmo diante da desistência de uma das partes envolvidas, o corretor de imóveis que realizou o serviço, cumprindo o objetivo acordado em contrato, deve receber o pagamento previamente combinado.
Os corretores de imóveis possuem direitos garantidos por leis que regulam sua atividade. Para ter esse suporte, é necessário possuir uma carteira profissional e estar licenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Legalmente, a prática da corretagem é detalhada em três artigos do Código Civil, que definem a corretagem como um contrato no qual uma pessoa se compromete a obter negócios para outra pessoa, estabelecem a comissão do corretor e ressaltam que outras normas específicas também são aplicáveis.
É importante mencionar que existem diferenças entre corretor autônomo e aqueles que são contratados por imobiliárias. O corretor autônomo trabalha de forma independente, arca com responsabilidades adicionais, mas tem uma comissão maior. Já o corretor de imobiliária atua como intermediador do negócio, não tem essas responsabilidades a mais, mas recebe uma comissão menor devido aos custos atribuídos à imobiliária.
Em resumo, a comissão de corretagem é uma taxa paga ao corretor de imóveis pela intermediação de negócios imobiliários. Seu valor pode variar de acordo com o tipo de imóvel e é definido pelo CRECI. Essa comissão deve ser paga pelo contratante do serviço e o corretor tem direito a receber mesmo em caso de desistência do negócio. É importante que os corretores estejam licenciados pelo CRECI e conheçam seus direitos e deveres.
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