O seguro fiança é uma opção vantajosa tanto para o locatário quanto para o locador. Ao locar um imóvel, diversas medidas de segurança são solicitadas para garantir o pagamento do aluguel. No entanto, a opção do seguro fiança é recomendada, pois dispensa a necessidade de um fiador.
O seguro fiança funciona como uma “mensalidade” paga pelo inquilino que não possui fiador e tem como objetivo cobrir os possíveis custos que surjam caso o aluguel não seja pago. Ele oferece cobertura total sobre as despesas, danos causados ao imóvel, encargos, multas e taxas de rescisão.
Existem diferentes modalidades de garantia, sendo o seguro fiança uma delas. Nessa modalidade, o inquilino paga um valor mensal para a imobiliária responsável pela intermediação com o locador. Em caso de não pagamento de aluguel, esse valor é utilizado para cobrir todas as despesas.
Outra opção de garantia é o fiador, que é a pessoa responsável pelos gastos caso o inquilino não honre o pagamento do aluguel. O fiador deve possuir um imóvel quitado na mesma cidade da negociação e uma renda mensal capaz de suprir o valor do aluguel.
O cheque caução para aluguel também é uma modalidade de garantia. Nesse caso, o inquilino preenche um cheque comum e o utiliza como caução. Esse valor não é descontado imediatamente, sendo utilizado apenas em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no contrato de aluguel.
Para contratar um seguro fiança, o inquilino precisa preencher um cadastro e fornecer a documentação necessária para análise de crédito. Geralmente, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência, declaração do Imposto de Renda, extratos bancários e outros documentos dependendo do tipo de locatário e inquilino.
Para ser aprovado no seguro fiança, é necessário comprovar uma renda mínima. O valor exigido pode variar, mas costuma ser de três a quatro vezes o valor do aluguel. Além disso, é importante ter o nome limpo, ou seja, sem restrições de crédito, como pendências financeiras ou registros de inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito.
O custo do seguro fiança é de duas a três vezes o valor de um mês de aluguel, dividido em 12 parcelas. O seguro precisa ser renovado anualmente e pode ser uma opção vantajosa tanto para o locador, que tem maior segurança financeira, quanto para o locatário, que elimina a necessidade de um fiador.
O seguro fiança garante o pagamento de aluguéis em atraso e a inadimplência total. Além disso, oferece coberturas extras para custear despesas como IPTU, condomínio, contas de serviços atrasadas, danos ao imóvel, reparos e multas decorrentes de rescisão antecipada do contrato.
O seguro fiança pode ser acionado quando o inquilino deixa de cumprir suas responsabilidades financeiras relacionadas ao aluguel e outras despesas previstas no contrato de locação. O proprietário do imóvel ou a imobiliária podem acionar o seguro após tentativas de resolver a situação amigavelmente e cumprido o período de carência estipulado no contrato.
Cabe ressaltar que é importante estabelecer todas as condições e prazos no momento da elaboração do contrato, incluindo o procedimento para a devolução do valor do seguro fiança após o encerramento do contrato.
Em resumo, o seguro fiança é uma opção vantajosa tanto para o locatário quanto para o locador, oferecendo segurança e proteção financeira. Ao contratar um seguro fiança, é necessário fornecer a documentação necessária e comprovar uma renda mínima. O custo do seguro é dividido em parcelas e pode cobrir despesas além do aluguel. Em caso de inadimplência, o seguro fiança pode ser acionado e garante o pagamento das obrigações previstas no contrato de locação.
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