A cláusula resolutiva é um importante dispositivo presente nos contratos de compra e venda de imóveis. Essa cláusula estabelece as condições em que o contrato pode ser rescindido, ou seja, anulado, caso certas condições não sejam cumpridas por uma das partes envolvidas. Ela serve para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e proteger os direitos tanto do comprador quanto do vendedor.
De acordo com a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64), a cláusula resolutiva pode ser utilizada em contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em construção. Nesses casos, geralmente, o contrato é firmado antes mesmo da conclusão da obra, o que implica em alguns riscos para ambas as partes.
As cláusulas resolutivas, também conhecidas como condições resolutivas, estabelecem as hipóteses em que o contrato pode ser desfeito. Entre as principais condições que podem levar à rescisão do contrato estão o não pagamento do preço acordado, atraso na entrega do imóvel por parte do vendedor ou construtora, vícios de construção e descumprimento de obrigações contratuais.
É importante destacar que a cláusula resolutiva deve ser redigida de forma clara e objetiva, especificando todas as condições e prazos para sua aplicação. Assim, em caso de descumprimento, a parte prejudicada poderá solicitar a rescisão do contrato, bem como reaver os valores pagos e eventuais indenizações a que tiver direito.
Caso a cláusula resolutiva seja acionada, é necessário que a parte interessada notifique a outra sobre sua intenção de rescindir o contrato, de acordo com as formalidades previstas no documento. A partir da notificação, a parte em falta terá um prazo determinado para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, a rescisão do contrato poderá ser efetivada, podendo ou não haver a necessidade de intervenção judicial, dependendo das circunstâncias do caso.
É importante ressaltar que a rescisão do contrato por meio da cláusula resolutiva pode acarretar em algumas consequências financeiras para ambas as partes. Por exemplo, se a rescisão ocorrer por culpa do vendedor ou construtora, estes poderão ser obrigados a devolver o valor pago pelo comprador, além de arcarem com eventuais multas ou indenizações determinadas pela justiça.
Por outro lado, se a rescisão ocorrer por culpa do comprador, este poderá perder parte do valor pago pela compra do imóvel. Geralmente, nos contratos de compra e venda de imóveis na planta, é estipulado um percentual do valor total do imóvel que será retido pelo vendedor em caso de rescisão por parte do comprador.
Em suma, a cláusula resolutiva é um mecanismo de proteção presente nos contratos de compra e venda de imóveis. Ela serve para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e estabelecer condições para a rescisão do contrato, caso ocorram situações de descumprimento ou outras condições determinadas. Por isso, é importante que as partes envolvidas conheçam e compreendam os termos dessa cláusula antes de assinarem o contrato, a fim de evitar transtornos futuros.

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