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Seguro residencial
O seguro residencial é aquele que cobre a construção, isto é, a estrutura do imóvel, podendo também proteger o conteúdo, caso essa cobertura seja contratada.
A cobertura básica inclui danos por incêndio, raio e explosão. Mas também pode incluir coberturas para vendaval, danos elétricos, danos com água, vidros, roubo e reposição de documentos.
Pode ainda haver cobertura de responsabilidade civil, para acidentes ocorridos com terceiros dentro da residência; e de despesas para aluguel, caso os moradores precisem alugar um imóvel temporariamente após um sinistro com o imóvel.
Em outras palavras, este é o seguro que cobre os danos físicos ao imóvel em si e aos pertences dos moradores.
Sua contratação é fundamental e indicada para qualquer pessoa. Para os proprietários, é importantíssimo para proteger um dos seus maiores patrimônios, que é o imóvel próprio. Mesmo para os inquilinos, a contratação do seguro para o conteúdo do imóvel é interessante, para proteger os seus bens.
O seguro residencial tem um dos melhores custos-benefícios do mercado de seguros. Os valores de prêmio não chegam a 1% do valor do imóvel. Para a proteção que oferecem, valem muito a pena.
Seguro habitacional
Por causa do nome, o seguro habitacional é frequentemente confundido com o seguro residencial, mas eles são bem diferentes um do outro.
O seguro habitacional garante a quitação dos financiamentos imobiliários em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário.
Ou seja, se o responsável pelo financiamento de um imóvel vier a falecer ou ficar totalmente incapacitado para o trabalho, o seguro quita o financiamento.
Caso haja mais de um responsável pelo financiamento – por exemplo, um casal – a cobertura é parcial em caso de morte ou invalidez de apenas um deles.
O seguro habitacional também costuma cobrir danos físicos ao imóvel, como incêndio, raio e explosão; vendaval; desmoronamento total ou parcial; destelhamento causado por ventos fortes ou granizo; e inundação por enchente ou alagamento.
As coberturas, no entanto, não se estendem aos pertences dos moradores. Limitam-se à construção, pois a ideia é proteger o imóvel, uma vez que ele é a garantia desse tipo de financiamento.
Em caso de inadimplência, a instituição financeira retoma o imóvel para leilão, então é necessário protegê-lo também.
O mutuário não precisa contratar o seguro habitacional separadamente. Ele é obrigatório e já está incluído nas parcelas quando o financiamento imobiliário é contratado, pois é a própria instituição financeira que providencia.
Trata-se de uma proteção importante para a família do mutuário, que não perde o imóvel em caso de morte ou invalidez do titular do financiamento, e também para a instituição financeira, que garante o pagamento e evita o leilão do bem.
Seguro condomínio
O seguro condomínio é obrigatório no Brasil para todos os condomínios residenciais, comerciais e mistos, e os condôminos dividem seus custos. A Lei exige proteção contra incêndio e outros riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.
A cobertura básica do seguro condomínio inclui incêndio, raio e explosão, mas podem ser contratadas muitas outras coberturas adicionais, como desmoronamento, vendaval, danos elétricos, roubo e furto e assim por diante.
Embora as coberturas sejam similares às do seguro residencial, elas só protegem as áreas comuns e os bens do próprio condomínio, além de danos a terceiros ocorridos nas áreas comuns.
Ou seja, as unidades autônomas – os apartamentos ou casas dos condôminos – só são cobertos caso o sinistro tenha ocorrido nas áreas comuns e atingido as unidades. Ainda assim, apenas são cobertos reparos e reconstrução da estrutura física, como paredes, pisos, tubulação, pintura etc.
Isso significa que a existência de um seguro condomínio não dispensa a contratação do seguro residencial para os condôminos protegerem as suas unidades. Os dois tipos de seguros são complementares.
O seguro residencial cobrirá sinistros originados dentro da própria unidade, além de poder cobrir também os bens pessoais dos moradores.
Seguro fiança
O seguro fiança é contratado por locatários de imóveis na assinatura do contrato de locação, como garantia locatícia, em substituição ao método mais tradicional do fiador. Ele cobre o pagamento do aluguel ao proprietário em caso de inadimplência do locatário.
Os contratos de aluguel residencial têm, por padrão, 30 meses de duração. O seguro fiança contratado pelo inquilino ao assinar o contrato cobre todos os 30 meses, não importando quando começar a inadimplência.
Não são todos os locadores que aceitam seguro-fiança, mas ele é vantajoso tanto para locadores quanto para locatários.
Para o proprietário do imóvel, ele é uma proteção, pois garante o recebimento do aluguel devido.
Para o inquilino, o seguro-fiança é custoso, pois ele deve arcar com todo o valor do prêmio, e este não é recuperado ao término do contrato, diferentemente do que ocorre com os depósitos caução.
Entretanto, é uma ótima alternativa para quem não tem fiador ou para quem só tem fiador em uma cidade diferente daquela onde pretende alugar o imóvel.
Fonte: Genial Seguros
Blog dos Imóveis
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