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Quando é permitido aumentar o valor do aluguel? Descubra!

Aumento de aluguel: quando e como é permitido

O aumento do valor do aluguel é uma preocupação comum para tanto locatários quanto locadores. Com os preços em alta, entender as regras que regem esse processo é fundamental. Este artigo explora quando um proprietário pode aumentar o aluguel e quais as opções para locatários que não concordam com o aumento.

1. Entendimento da Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula as relações entre locadores e locatários. Segundo essa legislação, o aumento do aluguel deve seguir os termos contratados no momento da locação. O proprietário deve ter o consentimento do locatário para realizar qualquer ajuste no valor, salvo algumas situações específicas previstas na lei.

2. Acordo mútuo para reajustes

Um aumento no aluguel só pode ocorrer mediante o acordo entre ambas as partes. Em caso de divergências, as partes podem recorrer à Justiça para pleitear uma revisão do valor. Assim, sempre que houver a necessidade de ajuste, é imprescindível que haja uma conversa franca e um consenso entre locador e locatário.

3. Reajuste anual do aluguel

Muitos contratos de locação já preveem um reajuste do valor anualmente, geralmente na data de aniversário do contrato. Este reajuste pode ser baseado em índices de inflação, como o IGP-M ou o INPC. Os contratos muitas vezes especificam uma taxa percentual para esse aumento, como por exemplo, 8% após um ano.

4. Revisão judicial

Se o contrato prevê um valor que não reflete mais o preço de mercado, é possível solicitar uma revisão judicial após três anos de vigência. Essa solicitação deve ser feita pelo proprietário, que deve demonstrar a necessidade de adequar o aluguel ao valor praticado no mercado, observando imóveis semelhantes.

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5. O que fazer em caso de desacordo

Caso o locatário não concorde com o aumento proposto, é importante que ele apresente suas objeções. Um acordo amigável pode ser alcançado através de diálogo. Se não houver consenso, o locador pode entrar com uma ação revisional na Justiça, buscando atender ao valor de mercado. Por outro lado, o inquilino pode contestar o aumento se acredita que está sendo cobrado de forma abusiva, podendo, inclusive, recorrer à Justiça para anular o aumento.

6. Teoria da Imprevisão

Em situações onde o aumento do aluguel se torna excessivo para o locatário, pode-se invocar a Teoria da Imprevisão, conforme o artigo 478 do Código Civil. Essa teoria se relaciona a situações imprevistas que desequilibram o contrato, tornando suas condições excessivamente onerosas para uma das partes.

7. Considerações finais

O aumento do aluguel não deve ser um ato arbitrário. Tanto o locador quanto o locatário têm seus direitos e deveres bem estabelecidos por lei, garantindo que as relações sejam justas e equilibradas. Manter uma comunicação aberta e respeitosa entre as partes pode evitar desavenças e promover um entendimento mútuo sobre os reajustes de aluguel.