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Como declarar imóvel de valor acima do seu rendimento no Imposto de Renda

Dica para a declaração de Imposto de Renda relacionada a imóveis que não correspondem a renda atual do proprietário

A revista Exame publicou uma dica para a declaração de Imposto de Renda relacionada a imóveis que não correspondem a renda atual do proprietário.

Pergunta do leitor: Sou aposentado, e recebo um salário mínimo por mês, mas também tenho uma renda com aluguel. O valor total, porém, não ultrapassa o limite da Receita Federal.

Contudo, a quantidade de imóveis que possuo supera os 300 mil reais, só que nem todos foram declarados anteriormente. Poderá haver algum problema se eu realizar a declaração do Imposto de Renda neste ano? E como declaro?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Ainda que a renda auferida durante todo o ano anterior não seja superior aos parâmetros para obrigatoriedade da declaração de ajuste anual, quais sejam: (i) R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), para rendimentos tributáveis e/ou (ii) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas hipóteses de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, na hipótese de o contribuinte possuir bens em valor superior a R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), será obrigatória a apresentação da declaração anual de ajuste.

Neste caso, o procedimento correto é o declarar adequadamente todos os bens de sua propriedade no Imposto de Renda. Caso algum bem tenha sido omitido nas declarações dos últimos 5 (cinco) anos deve-se proceder a retificação das declarações anteriores para que reflitam a situação real do seu patrimônio.

Na hipótese que as declarações dos últimos cinco anos não tenham sido apresentadas e caso tenham sido obrigatórias, a apresentação da declaração fora do prazo ensejará a aplicação de multa por atraso na entrega pela Receita Federal.

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Quem respondeu a pergunta sobre a declaração de imóveis no imposto de renda foi Eduardo Costa da Silva, sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.

Fonte: Revista Exame

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