Imobiliária, construtora e incorporadora: quais as diferenças?
Ao buscar um imóvel, é comum nos depararmos com os termos “imobiliária”, “construtora” e “incorporadora”. Porém, você sabe quais são as diferenças entre esses três termos e qual o papel de cada um dentro do mercado imobiliário? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e ajudá-lo a entender melhor essa área tão importante para quem busca uma casa, apartamento ou qualquer tipo de propriedade.
Vamos começar pelo papel da imobiliária. A imobiliária é uma empresa especializada em intermediar a compra, venda ou aluguel de imóveis. Sua principal função é conectar os interessados em comprar, vender ou alugar um imóvel, gerenciando todo o processo de negociação e documentação. Além disso, a imobiliária também pode oferecer serviços como avaliação de imóveis, administração de alugueis, entre outros. A imobiliária atua como uma ponte entre o proprietário do imóvel e o interessado, facilitando a negociação e garantindo a segurança jurídica do processo.
Já a construtora tem um papel mais voltado para a parte física do imóvel. Ela é responsável por executar a obra, ou seja, colocar em prática o projeto arquitetônico. A construtora atua desde o planejamento da obra até a entrega final do imóvel. Ela contrata profissionais especializados, como engenheiros, pedreiros, eletricistas, para realizar todas as etapas necessárias para a construção do imóvel. Além disso, a construtora também é responsável pela compra dos materiais de construção, contratação de fornecedores e gerenciamento da obra. O objetivo da construtora é entregar um imóvel seguro, de qualidade e dentro do prazo estabelecido.
Por fim, a incorporadora é a empresa responsável por captar recursos financeiros, comprar terrenos e desenvolver projetos imobiliários. Ela assume um papel estratégico na cadeia produtiva do mercado imobiliário, realizando estudos de viabilidade, análise de mercado e definição do público-alvo. A incorporadora é responsável por elaborar os projetos arquitetônicos, definir a planta dos apartamentos ou casas, as áreas comuns, as áreas de lazer, entre outros aspectos. Ela também lida com a parte legal, obtendo as licenças e autorizações necessárias para a construção do empreendimento. Após a conclusão do projeto, a incorporadora pode vender as unidades ou transferir a responsabilidade para uma construtora realizar a obra.
Portanto, enquanto a imobiliária faz a intermediação entre comprador e vendedor, a construtora executa a obra física e a incorporadora desenvolve o projeto e busca recursos para viabilizá-lo. Todos esses agentes são essenciais para o bom funcionamento do mercado imobiliário e atuam em diferentes etapas do processo de compra, venda ou aluguel de um imóvel.
É importante destacar que muitas vezes as empresas atuam em mais de uma dessas áreas, ou seja, uma mesma empresa pode ser imobiliária, construtora e incorporadora ao mesmo tempo. Isso ocorre principalmente em grandes empreendimentos onde é necessário todo um processo integrado para oferecer o produto final.
Em resumo, a imobiliária é responsável pela intermediação da negociação, a construtora executa a obra física do imóvel e a incorporadora desenvolve projetos imobiliários e busca recursos para a viabilização do empreendimento. Conhecer essas diferenças é fundamental para entender melhor o mercado imobiliário e fazer escolhas mais assertivas na hora de adquirir um imóvel.
Blog dos Imóveis
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