Existem diferentes tipos de usucapião, que variam de acordo com o tipo de propriedade e a situação em que se encontra. Vamos conhecer alguns desses tipos e aprender como diferenciá-los.
1. Usucapião Ordinário: Também conhecido como usucapião comum, é aplicável quando uma pessoa solidamente ocupar um imóvel de forma contínua e ininterrupta por um período de 10 anos. Nesse caso, é necessário que o possuidor seja de boa-fé, ou seja, acredite ser o legítimo proprietário do imóvel.
2. Usucapião Extraordinário: Também chamado de usucapião especial, é aplicado quando alguém ocupar um imóvel por um período de 15 anos consecutivos, independentemente da boa-fé ou da forma como foi adquirida a posse. Nesse tipo de usucapião, é necessário comprovar a posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição do verdadeiro proprietário.
3. Usucapião Urbano Individual: É um tipo de usucapião destinado a imóveis urbanos com área de até 250m², desde que o possuidor tenha utilizado o imóvel como sua moradia ou de sua família por pelo menos 5 anos ininterruptos. Além disso, é preciso comprovar a posse mansa e pacífica e a existência de edificações no terreno.
4. Usucapião Urbano Coletivo: Aplicado a áreas urbanas com infraestrutura pública e ocupadas por população de baixa renda, é necessário comprovar a posse coletiva e ininterrupta por pelo menos 5 anos, além de atender a outros requisitos estabelecidos por lei, como a utilização para moradia de famílias de baixa renda.
5. Usucapião Rural: Destinado a imóveis rurais, é necessário comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta por pelo menos 5 anos, além de utilizar a área para sua moradia e sustento ou de sua família. Também é preciso que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
6. Usucapião Especial de Imóvel Urbano para Fins de Moradia: Nesse tipo de usucapião, é necessário que o possuidor tenha utilizado o imóvel como sua moradia ou de sua família por pelo menos 5 anos, de forma contínua e ininterrupta. Não deve possuir outro imóvel urbano ou rural e a área do terreno não pode exceder 250m².
Esses são apenas alguns dos tipos de usucapião existentes. É importante ressaltar que cada tipo possui requisitos específicos que devem ser atendidos para que o processo seja bem-sucedido. Para saber mais detalhes sobre cada tipo e como proceder em cada caso, é recomendado consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
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