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Declaração de reforma em imóvel alugado no IR 2024

Reformar um imóvel alugado pode ser uma excelente opção para valorizar o espaço e deixá-lo do jeito que você gosta. Porém, é importante ficar atento às questões fiscais e saber se a reforma precisa ser declarada no Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, reformas em imóveis alugados podem ser deduzidas do imposto, desde que sejam realizadas pelo inquilino e que o valor total gasto seja superior a R$ 1.200,00. No entanto, é necessário que o proprietário do imóvel concorde com a obra e assine um Termo de Acordo.

Quando você realiza uma reforma em um imóvel alugado e deseja declarar no Imposto de Renda, é importante ter em mãos todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e contratos. Além disso, é fundamental que esses documentos estejam em seu nome como inquilino, para comprovar que a reforma foi realizada por você.

No momento da declaração do Imposto de Renda, é preciso informar o valor total gasto com a reforma na ficha de “Bens e Direitos”. Lá, você deverá indicar o código correspondente ao tipo de reforma realizada. No caso de imóveis alugados, o código a ser utilizado é o “17 – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros”.

É importante salientar que apenas as despesas com materiais e mão de obra podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Gastos com móveis, eletrodomésticos e decoração não são considerados benfeitorias em imóveis e, portanto, não são dedutíveis.

Além disso, é importante destacar que a dedução só é permitida para reformas realizadas em imóveis alugados para fins residenciais. Se o imóvel for alugado para fins comerciais, as despesas com a reforma não poderão ser deduzidas.

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É fundamental também que o proprietário do imóvel concorde com a realização da reforma e assine um Termo de Acordo. Esse documento deve especificar os detalhes da obra, como prazo de execução, responsabilidades e forma de pagamento, além de estar registrado em cartório. Essa é uma medida de segurança tanto para o inquilino quanto para o proprietário, evitando possíveis problemas futuros.

Caso o inquilino não tenha a concordância do proprietário para realizar a reforma, é recomendado que o inquilino entre em contato com o proprietário para obter essa autorização formalmente. Isso evitará problemas jurídicos e de relacionamento entre as partes envolvidas.

É importante lembrar que a dedução de reformas em imóveis alugados só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração de Imposto de Renda. Se você optar pelo modelo simplificado, não será possível deduzir as despesas com reforma.

Por fim, é válido ressaltar a importância de sempre consultar um contador especializado em declaração de Imposto de Renda. Esse profissional poderá orientar de forma personalizada sobre as melhores opções para a sua situação específica, evitando problemas futuros com o Fisco.

Em resumo, reformar um imóvel alugado pode ser uma ótima opção para deixá-lo mais aconchegante e valorizado. Porém, é necessário estar atento às questões fiscais e verificar se a reforma precisa ser declarada no Imposto de Renda. Se você optar por deduzir as despesas, lembre-se de reunir todos os comprovantes e consulte um contador para obter orientações personalizadas. Dessa forma, você evitará problemas com o Fisco e garantirá a realização da reforma de forma legal e segura.