As 5 certidões que você precisa tirar ao vender um imóvel – veja onde emiti-las
Ao vender um imóvel, é fundamental garantir que toda a documentação esteja em ordem para evitar problemas futuros. Para isso, é necessário obter algumas certidões que comprovem a regularidade da propriedade. Neste artigo, vamos apresentar as 5 certidões que você precisa tirar ao vender um imóvel, além de indicar onde é possível emitir cada uma delas.
1. Certidão de Matrícula Atualizada:
A Certidão de Matrícula Atualizada é um documento emitido pelo cartório de registro de imóveis. Ela comprova a titularidade do imóvel, ou seja, quem é o atual proprietário e se há alguma restrição ou ônus sobre a propriedade, como hipotecas, penhoras ou ações judiciais. Para obter essa certidão, é necessário fazer a solicitação no cartório de registro de imóveis da localidade onde o imóvel está registrado.
2. Certidão Negativa de Débitos Municipais:
Essa certidão é emitida pela prefeitura e atesta que o imóvel está em dia com o pagamento de impostos municipais, como o IPTU. É importante solicitar essa certidão para comprovar ao comprador que não existem dívidas pendentes relacionadas ao imóvel. A emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipais deve ser feita no setor de tributação da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e comprova que não há pendências trabalhistas relacionadas ao imóvel. Essa certidão é importante para garantir ao comprador que ele não será responsabilizado por eventuais dívidas trabalhistas do antigo proprietário. A emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas deve ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho.
4. Certidão Negativa de Débitos Fiscais:
Essa certidão é emitida pela Receita Federal e atesta que não há pendências fiscais, como imposto de renda ou contribuições previdenciárias, relacionadas ao imóvel. Solicitar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais é importante para garantir ao comprador que ele não terá problemas futuros com a Receita Federal. A emissão dessa certidão deve ser feita no site da Receita Federal.
5. Certidão de Interdição e Tutela:
Essa certidão é emitida pelo Poder Judiciário e comprova se o imóvel está sujeito a medidas de interdição ou tutela. Essas medidas são aplicadas em situações em que o proprietário do imóvel não pode exercer plenamente seus direitos civis, como no caso de doenças mentais ou incapacidade para gerir seus bens. A solicitação da Certidão de Interdição e Tutela deve ser feita no cartório de notas ou no fórum da comarca onde o imóvel está localizado.
Ao realizar a venda de um imóvel, é essencial obter essas certidões para garantir a segurança jurídica da transação. Vale ressaltar que o custo e o prazo de emissão das certidões podem variar de acordo com cada cartório, prefeitura, tribunais e a Receita Federal. Portanto, é importante se informar previamente sobre os procedimentos e custos envolvidos em cada caso.
Lembre-se de que cada estado e município podem ter suas próprias particularidades quanto à emissão dessas certidões. Por isso, é recomendável consultar um profissional especializado, como um advogado ou corretor de imóveis, para receber orientações específicas sobre o processo de venda e a obtenção das certidões necessárias.
Com a documentação em mãos, você estará preparado para conduzir a transação imobiliária de forma segura e tranquila, proporcionando confiança ao comprador e evitando problemas futuros.

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