**Fique atento: atraso de IPTU e condomínio pode levar à perda do imóvel**
O início do ano traz boletos de IPTU e taxa de condomínio. Mesmo parecendo rotina, a falta de pagamento dessas contas pode resultar em protesto, penhora e até leilão do seu imóvel. Veja, passo a passo, como esses processos funcionam e o que fazer para não perder seu bem.
**Riscos do não pagamento do IPTU**
– Após 30 dias em atraso, o débito de IPTU pode ser inscrito na Dívida Ativa do município.
– Sem negociação, a prefeitura abre execução fiscal: você recebe uma intimação, mas, se ignorar, o juiz declara o débito exigível.
– A partir daí, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão judicial para quitar a dívida tributária.
– Em prefeituras menores, o processo costuma ser mais rápido; em grandes municípios, leva de 1 a 10 anos, dependendo da fila de ações.
**Consequências do protesto em cartório**
– Além da execução fiscal, o débito de IPTU pode ser protestado em cartório.
– Esse protesto mancha seu nome, dificulta crédito e financiamentos.
– Para evitar, acompanhe prazos e verifique se há Programas de Pagamento Incentivado (PPI) ou descontos disponíveis.
**Condomínio: execução extrajudicial e rapidez**
– Dívida de condomínio tem força de “título executivo extrajudicial”: o síndico pode entrar direto com ação de execução, sem passar por fase de inscrição na Dívida Ativa.
– Se não houver acordo, o juiz pode:
• Bloquear valores em conta bancária;
• Penhorar e avaliar o imóvel;
• Leiloar o bem, que, na primeira tentativa, parte do valor de avaliação e, na segunda, por até 50% desse valor (respeitando proibição de preço vil).
– O processo de execução de condomínio costuma levar cerca de um ano, ou até menos, até o leilão.
**Dívida “propter rem”: o ônus acompanha o imóvel**
– IPTU e cotas condominiais são obrigações atreladas ao imóvel, não ao proprietário.
– Ao comprar ou herdar o imóvel, você herda também quaisquer débitos não quitados.
– Venda sem quitação prévia pode gerar surpresas financeiras desagradáveis.
**Responsabilidade mesmo com inquilino**
– O contrato de aluguel pode transferir a obrigação de pagar IPTU e condomínio ao inquilino, mas, na visão do Fisco e do condomínio, o responsável legal continua sendo o dono do imóvel.
– Inadimplência do locatário pode resultar em penhora e leilão da unidade – a conta volta para você.
**Programas de negociação de débitos**
Algumas prefeituras e condomínios criam condições especiais para regularizar dívidas antes que o processo judicial avance:
– **São Paulo – PPI (Programa de Parcelamento Incentivado):**
• Descontos em multas e juros;
• Parcelamento em até 120 vezes;
• Abertura em início de mandato para reforçar caixa municipal.
– **“Fique em Dia” (SP):**
• Desconto de até 95% em multas e juros para pagamento à vista;
• Parcelamento em até 120 vezes.
– Outras cidades podem ter parcelamentos de dívida ativa: consulte o site da prefeitura e verifique datas de adesão.
**Como evitar a perda do imóvel**
1. Antecipe-se: pague IPTU e condomínio à vista ou parcele dentro do calendário normal.
2. Use programas oficiais: fique de olho em PPI e ações específicas do seu município.
3. Negocie com antecedência: procure a procuradoria municipal ou o setor de tributos; no condomínio, fale com o síndico ou a administradora.
4. Acompanhe débitos online: muitas prefeituras permitem consultar e parcelar pela internet.
5. Conte com um advogado: um especialista imobiliário ou tributarista pode indicar a melhor estratégia sem cair em cilada.
Nada de pagar o preço de um episódio dramático de House of Cards no último segundo. Planejamento e negociação são suas melhores armas para manter o imóvel seguro. Não deixe suas finanças virarem um plot twist que você não consegue reverter!

Blog dos Imóveis
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