Pular para o conteúdo

Aprenda sobre a taxa de corretagem na mediação imobiliária

A comissão de corretagem é um tema de grande interesse tanto para os profissionais do mercado imobiliário quanto para os clientes que estão comprando, vendendo ou alugando imóveis. Essa taxa é paga ao corretor de imóveis pela sua intermediação nos negócios e desempenha um papel fundamental no setor. Existem regulamentações específicas estabelecidas pelo Código Civil, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) que visam garantir que a cobrança seja justa e transparente, protegendo tanto os consumidores quanto os profissionais envolvidos.

A comissão de corretagem é uma taxa paga ao corretor de imóveis pela mediação na venda de um imóvel. O valor dessa taxa pode variar de acordo com a porcentagem acordada para cada imóvel e o salário do corretor também pode variar dependendo de diversos fatores, como o desempenho do profissional e o tipo de propriedade. Para determinar o tipo de comissão mais adequado, é importante considerar aspectos como a saúde financeira, a motivação dos colaboradores e outros elementos relevantes.

Existem dois tipos principais de comissão de corretagem: a comissão fixa e a comissão variável. A comissão fixa é estabelecida por contrato e determina um valor específico que o corretor receberá ao concluir uma negociação, independentemente do preço total da transação. Esse modelo pode ser vantajoso para propriedades de alto padrão. Já a comissão variável está relacionada ao valor total do imóvel negociado e o contrato estipula um percentual específico que o corretor receberá ao finalizar a negociação.

A definição do valor da comissão de corretagem pode sofrer alterações devido a diversos fatores, incluindo a regionalidade. Cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) estabelece uma tabela com porcentagens específicas para cada tipo de imóvel negociado. Por exemplo, o CRECI-SP estabelece uma tabela com as seguintes porcentagens para corretores da região de São Paulo:

LEIA  Como um site imobiliário simplifica a aquisição de imóveis

– Imóvel Urbano: 6% a 8%
– Imóvel Rural: 6% a 10%
– Imóvel Industrial: 6% a 8%
– Imóvel Judicial: 5%
– Empreendimentos: 4% a 6%
– Locação de imóveis: 1 mês de aluguel

É importante ressaltar que o valor da comissão também pode ser modificado pela imobiliária ou incorporadora, através de acordos com percentuais diferentes.

Segundo o artigo 725 do Código Civil, a comissão de corretagem deve ser paga ao corretor uma vez que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que o negócio não se efetive devido ao arrependimento das partes. Portanto, a partir do momento em que o corretor é contratado para intermediar a negociação de um imóvel, ele tem o direito de receber sua comissão.

O pagamento da comissão de corretagem é de responsabilidade de quem contratou o serviço do corretor de imóveis, ou seja, daquele que está vendendo o imóvel. Esse pagamento é realizado de acordo com o artigo 722 do Código Civil, que estabelece que pelo contrato de corretagem, uma pessoa se compromete a obter um ou mais negócios para outra pessoa, seguindo as instruções recebidas.

Mesmo em caso de desistência do negócio, o corretor de imóveis tem o direito de receber sua comissão, desde que tenha cumprido o objetivo acordado em contrato. O Código Civil estabelece que, mesmo diante da desistência de uma das partes, o profissional que realizou o serviço deve receber o pagamento previamente combinado.

Os corretores de imóveis são amparados por leis que regulam a sua atividade. É necessário ter uma carteira profissional e estar licenciado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para atuar legalmente. O Código Civil reserva um capítulo específico para a corretagem imobiliária e estabelece os direitos do corretor, como o direito à remuneração por todas as transações em que atuou.

LEIA  O que fazer se sua casa financiada for danificada por uma enchente?

Existem diferenças entre os direitos e obrigações de um corretor de imóveis autônomo e um corretor contratado por uma imobiliária. O corretor autônomo trabalha sozinho na maioria das vezes, arca com todas as responsabilidades da negociação e, em troca, recebe uma comissão maior. Já o corretor de imobiliária atua como intermediador do negócio, não tem as mesmas responsabilidades do autônomo e recebe uma comissão menor, já que parte do lucro e dos custos do processo de vendas são atribuídos à imobiliária.

Para garantir o sucesso nos negócios imobiliários, é importante se manter atualizado. Existem diversos cursos disponíveis que podem ajudar os corretores a aprimorarem suas habilidades e alavancarem suas vendas.

Em suma, a comissão de corretagem é uma taxa paga ao corretor de imóveis pela intermediação na venda de um imóvel. Sua definição varia de acordo com fatores como o tipo de imóvel, a região e acordos específicos. O pagamento da comissão é de responsabilidade de quem contratou o corretor e deve ser efetuado mesmo em caso de desistência do negócio. Os corretores de imóveis têm direitos assegurados por leis, e é importante estar licenciado pelo CRECI para atuar legalmente. Existem diferenças entre os direitos e obrigações de corretores autônomos e contratados por imobiliárias. Para ter sucesso, é recomendável estar sempre atualizado e buscar aprimorar suas habilidades através de cursos.