A Importância da Lavratura da Escritura na Compra de Imóveis
A compra de um imóvel é um momento significativo na vida de qualquer pessoa. Dentre as diversas etapas burocráticas envolvidas nesse processo, a lavratura da escritura pública se destaca como um dos procedimentos mais importantes. Este ato, que ocorre em cartório, formaliza legalmente a transação de compra e venda, oferecendo segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Para corretores e gestores imobiliários, compreender a fundo este processo é essencial, pois a lavratura da escritura exige não apenas atenção aos detalhes, mas também um profundo conhecimento das exigências legais pertinentes.
O que é a Lavratura da Escritura?
A lavratura da escritura se trata do registro em documento público da negociação de compra e venda de um imóvel, realizado em um Cartório de Notas. Neste ato, um tabelião redige e formaliza todos os termos acordados entre as partes envolvidas. É importante destacar que a escritura, embora fundamental, não transfere automaticamente a propriedade do bem; para que a transferência ocorra de fato, é preciso que se leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro é que o novo proprietário passa a ter a propriedade legal do imóvel. Em resumo, enquanto a escritura pública formaliza a transação, é o registro que garante a titularidade.
Importância da Escritura Pública no Mercado Imobiliário
A lavratura da escritura pública é um elemento crucial no mercado imobiliário. Para o comprador, ela assegura que todos os termos acordados serão respeitados, oferecendo respaldo legal para o registro do imóvel em seu nome. Para o vendedor, a escritura é a forma oficial de confirmar a transferência da propriedade, liberando-o de possíveis responsabilidades futuras sobre o bem. Além disso, a escritura pública contribui para a transparência nos negócios, reduzindo o risco de fraudes e aumentando a confiança dos clientes no processo de compra. Para imobiliárias e corretores, orientar os clientes nessa fase pode ser um diferencial competitivo significativo.
Como Funciona o Processamento da Lavratura da Escritura?
O processo de lavratura da escritura ocorre em um Cartório de Notas, seguindo algumas etapas. Inicialmente, após a conclusão da negociação do imóvel, comprador e vendedor ou seus representantes legais devem apresentar a documentação necessária. O tabelião, então, redige a escritura pública que abrange os dados do imóvel, o valor da transação, as condições de pagamento e os compromissos de cada parte. Após a leitura e conferência do documento, ambos assinam perante o tabelião, que valida o ato. Em seguida, o comprador deve levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência. As etapas envolvidas são:
– Apresentação dos documentos necessários.
– Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
– Conferência e lavratura da escritura pelo tabelião.
– Assinaturas das partes no cartório.
– Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Tipos de Escrituras Públicas no Mercado Imobiliário
Existem diversas modalidades de escrituras públicas, cada uma delas voltada para finalidades específicas. No contexto imobiliário, a mais utilizada é a escritura de compra e venda, mas é fundamental estar ciente de outras modalidades que também envolvem bens imóveis e relações patrimoniais. Entre elas estão:
1. Escritura de Compra e Venda: Documento mais comum, que formaliza a transferência de propriedade, detalhando valor, forma de pagamento e condições acordadas.
2. Escritura de Doação: Utilizada para a transferência gratuita de um imóvel entre pessoas, frequentemente entre familiares. É importante lembrar que esse tipo de transação requer o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
3. Escritura de Permuta: Registra a troca de propriedades entre duas partes, podendo envolver imóveis ou troca de um imóvel por outros bens. Neste caso, não há transferência de valores, mas sim uma troca equivalente de propriedades.
4. Escritura de Dação em Pagamento: Formaliza a entrega de um imóvel como forma de pagamento de uma dívida, muito comum em relações com construtoras ou credores.
5. Escritura de Inventário e Partilha: Usada para oficializar a divisão de bens entre herdeiros, podendo ser feita de forma consensual (extrajudicial) ou judicial.
Cada tipo de escritura tem suas particularidades, mas todas têm o papel de conferir validade legal à vontade das partes envolvidas.
Documentos Necessários para a Lavratura da Escritura de Compra e Venda
A lavratura da escritura de compra e venda requer a apresentação de uma série de documentos, tanto por parte do comprador quanto do vendedor. Esses documentos são cruciais para assegurar a legalidade da transação e evitar complicações futuras. Abaixo, estão os principais documentos exigidos:
– Documentos do comprador e vendedor:
– Documento de identidade (RG e CPF).
– Certidão de casamento (caso aplicável) ou certidão de nascimento.
– Comprovante de residência recente.
– Procuração, se alguém estiver representando uma das partes.
– Documentos do imóvel:
– Matrícula atualizada do imóvel (emitida nos últimos 30 dias).
– Certidão negativa de ônus reais (que comprova que o imóvel não possui dívidas ou penhoras).
– Certidão de quitação de IPTU.
– Certidão de regularidade condominial (se for um imóvel em condomínio).
– Planta e/ou registro do imóvel, se necessário.
– Outros documentos:
– Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
– Informações sobre a negociação, incluindo valor do imóvel, forma de pagamento, prazos e condições acordadas.
É válido ressaltar que a exigência de alguns documentos pode variar conforme o estado ou o cartório, mas a lista apresentada representa o padrão mais comum no Brasil.
Custos Envolvidos na Lavratura da Escritura Pública
O processo de lavratura da escritura pública envolve custos que podem variar de acordo com o valor do imóvel, a localidade e o cartório responsável. Os principais valores que devem ser considerados são:
– Emolumentos do Cartório de Notas: Estas são as taxas cobradas pela lavratura da escritura, que são tabeladas por lei estadual, podendo variar de 0,5% a 2% do valor do imóvel. A taxa é progressiva, ou seja, quanto maior o valor do bem, maior será a taxa.
– ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Um imposto municipal obrigatório que deve ser pago antes da lavratura da escritura, com valores em torno de 2% a 3% do valor venal do imóvel.
– Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após a escritura ser lavrada, é necessário registrá-la para oficializar a transferência da propriedade. Esse registro também tem custo, que segue uma tabela estadual e, semelhante aos emolumentos, varia conforme o valor do imóvel.
– Certidões e Outros Documentos: Durante o processo, há a necessidade de emissão de certidões (como certidões negativas de débitos, ônus reais, etc.), que geram taxas adicionais.
Compreender a lavratura da escritura pública e todo o seu processo é essencial para garantir uma negociação imobiliária bem-sucedida. Se você deseja se manter bem informado e tirar suas dúvidas sobre as questões burocráticas no mercado imobiliário, assine nossa Newsletter e receba as melhores atualizações do setor toda segunda-feira!

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