Pular para o conteúdo

Descubra o que muda com o novo Cadastro Imobiliário que pode impactar sua declaração de impostos

Descubra o que muda com o novo Cadastro Imobiliário que pode impactar sua declaração de impostos

O que é o CPF dos imóveis?

Desde novembro de 2025, a Receita Federal iniciou a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. A ideia é atribuir a cada unidade — casas, apartamentos, terrenos urbanos ou rurais — um identificador único nacional. Esse código padroniza dados de cartórios, prefeituras e órgãos federais, integrando tudo numa base única. O objetivo é dar mais segurança jurídica, reduzir fraudes e informalidades em contratos de aluguel e na compra e venda.

Base legal e integração de informações

Em agosto de 2025, a Receita publicou a Instrução Normativa que criou o CIB. Ela determina:

• Coleta automatizada de dados de cartórios de registro de imóveis.

• Troca de informações com prefeituras sobre IPTU e registros municipais.

• Integração com sistemas de órgãos federais e ambientais.

Dessa forma, declarações de Imposto de Renda, contratos bancários e registros públicos convergem para um único cadastro.

Quando e como o sistema será implementado

• Início: 25 de novembro de 2025, com conexão gradual entre Receita e cartórios.

• Prazos: cartórios têm até um ano para adaptar seus sistemas, ou seja, até dezembro de 2026 todos os imóveis devem receber o código CIB.

LEIA  Carnaval sem problemas: 5 dicas essenciais para alugar imóveis

• Papel do contribuinte: zero. Não há necessidade de protocolo ou pedido especial — a atualização sai do cartório diretamente para a base da Receita.

Obrigatoriedade e alcance do CIB

O cadastro é obrigatório para:

1. Imóveis urbanos (residenciais, comerciais e mistos).

2. Imóveis rurais, sítios e fazendas.

3. Unidades em condomínio.

Cada imóvel terá uma única numeração. Quem não tiver o código em documentos e contratos ficará sujeito a sanções previstas em lei.

Valor de referência: o que muda na tributação

Introduzido junto ao CIB, o “valor de referência” é uma estimativa oficial de preço de mercado do imóvel. Calculado pela Receita com critérios como localização, metragem e tipologia, ele servirá de base para:

• ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

• IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

• ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Ao adotar esse parâmetro, prefeituras e demais entes garantem uma tributação mais uniforme e menos suscetível a declarações subfaturadas.

Principais mudanças para o contribuinte

1. **Declarações cruzadas:** Dados de aluguel e de Imposto de Renda serão confrontados com o CIB.

2. **Obrigatoriedade do código CIB:** Todos os contratos de compra, venda e locação devem conter o identificador.

LEIA  5 Insights Reveladores sobre Desafios e Oportunidades no Mercado de Locação Imobiliária

3. **Penalidades mais rigorosas:** Omissão ou divergência cadastral pode gerar multas, suspender registros ou até motivar investigação por sonegação.

4. **Maior transparência:** O histórico do imóvel — transações anteriores, eventual penhora ou restrição ambiental — ficará acessível às autoridades, reduzindo riscos em negócios.

Como evitar inconsistências e reduzir riscos

O tributarista Andre Menon, do Machado Meyer Advogados, sugere um checklist antes de qualquer transação:

• Conferir matrícula e escritura atualizadas.

• Verificar registros em cartório, busca por ônus reais e averbações.

• Confirmar dados de georreferenciamento e endereço.

• Revisar valores declarados no Imposto de Renda: preço de aquisição, aluguéis e benfeitorias.

• Atualizar contratos de locação e de compra e venda, incluindo o código CIB assim que disponível.

Fazer essa revisão preventiva evita surpresas e penalidades futuras.

Georreferenciamento: imóvel na palma do mapa

Todo imóvel receberá coordenadas geográficas precisas, garantindo:

• Localização exata, sem ambiguidades de logradouro.

• Combate a fraudes que usam descrições genéricas para omitir unidades.

• Mapeamento integrado com órgãos ambientais e fiscais.

Essa camada extra de informação não gera custo ao proprietário e amplia a confiabilidade dos cadastros.

O CPF dos imóveis marca uma nova fase no mercado imobiliário brasileiro, trazendo padronização, segurança e transparência. Proprietários, compradores e locatários precisam ficar atentos às mudanças para cumprir as exigências, evitar multas e aproveitar um ambiente mais seguro para seus investimentos.

LEIA  Descubra Por Que Vendedores de Imóveis em Londres Estão Enfrentando Prejuízos Inesperados