O QUE É O PTAM E QUAIS SÃO SEUS ASPECTOS FUNDAMENTAIS
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, conhecido pela sigla PTAM, é um documento crucial no setor imobiliário, especialmente em um cenário onde a precisão nas avaliações é vital para garantir transações justas e seguras. Este parecer é elaborado por corretores de imóveis habilitados, que possuem registro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) e é utilizado como uma ferramenta de suporte técnico que apresenta o valor de mercado de um imóvel com clareza e rigor técnico.
A IMPORTÂNCIA DO PTAM NO MERCADO IMOBILIÁRIO
O PTAM não se limita a meras estimativas de preço; ao contrário, fundamenta-se em diretrizes e metodologias reconhecidas pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso garante que as avaliações sejam sustentadas por dados concretos, como localização, metragem, padrão construtivo e o estado de conservação do imóvel, entre outros fatores relevantes para o mercado. O uso crescente deste documento por corretores e gestores no Brasil reflete a necessidade de uma abordagem mais profissionalizada e confiável em transações imobiliárias.
UTILIDADES DO PTAM NO MERCADO IMOBILIÁRIO
O PTAM tem diversas aplicações e é especialmente útil em contextos que exigem uma análise técnica e imparcial do valor de um imóvel. As situações em que o PTAM é frequentemente requisitado incluem:
1. Compra e Venda de Imóveis: Facilita a negociação entre comprador e vendedor ao fornecer uma avaliação realista e fundamentada do imóvel.
2. Financiamentos e Garantias Bancárias: Serve para validar o valor do imóvel em processos de concessão de crédito, oferecendo segurança às instituições financeiras.
3. Partilhas Judiciais e Extrajudiciais: Em situações de heranças ou divórcios, o PTAM ajuda a definir um valor neutro e técnico do imóvel envolvido.
4. Revisões de Aluguel: Auxilia na definição de reajustes de aluguéis, sendo um recurso tanto para locadores quanto para locatários.
5. Processos Judiciais: Em disputas que envolvem imóveis, o PTAM oferece respaldo técnico como documento de apoio.
De forma geral, o documento agrega credibilidade à avaliação, sendo essencial para decisões estratégicas no mercado imobiliário.
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTAM
A elaboração do PTAM exige cuidados técnicos rigorosos e a atuação de um corretor de imóveis com treinamento específico. O processo segue as seguintes etapas:
1. Coleta de Dados do Imóvel: O avaliador reúne informações detalhadas sobre o imóvel, como características físicas e jurídicas.
2. Pesquisas de Mercado: É fundamental coletar dados de imóveis semelhantes na região, verificando históricos de negociação e indicadores econômicos que influenciam a valorização dos bens.
3. Aplicação de Metodologias: O corretor utiliza métodos comparativos e estatísticos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela ABNT, sendo o método comparativo direto o mais utilizado.
4. Elaboração do Documento: Após a análise, o profissional compõe o PTAM, que deve incluir todos os dados levantados e as conclusões sobre o valor de mercado do imóvel.
Este documento é então assinado pelo avaliador, que assume a responsabilidade técnica pela avaliação realizada.
QUANDO O PTAM É NECESSÁRIO?
O PTAM é imprescindível sempre que uma avaliação técnica e imparcial do imóvel for necessária, especialmente em situações que demandam respaldo jurídico ou financeiro. Aqui estão alguns cenários específicos:
– Financiamentos: Durante o processo de concessão de crédito, as instituições financeiras exigem um PTAM para validar o valor do imóvel usado como garantia.
– Avaliação de Ativos: Empresas e investidores utilizam o PTAM para uma avaliação precisa de seus ativos imobiliários, seja para venda, compra ou reorganização patrimonial.
– Licitações e Auditorias: Em processos dessa natureza, o PTAM é um documento formal que assegura a qualidade da avaliação.
– Perícias Judiciais e Due Diligence: Ao envolver um imóvel em disputas ou auditorias, o PTAM se torna uma referência técnica.
QUEM PODE EMITIR O PTAM?
A capacidade de emitir um PTAM é restrita a corretores de imóveis devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e que possuam certificação como Avaliador Imobiliário (CNAI). O corretor deve ter concluído um curso específico, com carga horária mínima exigida e conteúdo reconhecido pelas diretrizes da profissão. Tal certificação atesta a capacitação técnica do avaliador e permite que ele atue de forma legal e competente na elaboração do PTAM.
A RELEVÂNCIA DO CNAI PARA CORRETORES DE IMÓVEIS
O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) é um registro vital para que corretores desempenhem a função de avaliadores. Ele comprova a capacidade do profissional de realizar avaliações com base nas normas da ABNT, permitindo que ele emita documentos como o PTAM, ampliando suas oportunidades no setor e garantindo um serviço mais clínico e fundamentado para seus clientes e instituições financeiras.
DIFERENÇAS ENTRE PTAM E LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
É fundamental entender a distinção entre o PTAM e o laudo de avaliação. O PTAM é um relatório mais objetivo e direto, focado na definição do valor de mercado. Por outro lado, o laudo de avaliação é um documento mais abrangente e detalhado, elaborado por um perito avaliador. Este último envolve uma análise técnica mais aprofundada e é solicitado em situações que exigem maior formalidade, como processos judiciais e financiamentos imobiliários.
O PTAM se destaca como uma ferramenta de suporte vital em negociações e transações, contribuindo para resultados mais assertivos e segurança em um mercado cada vez mais competitivo e exigente.

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