Riscos Jurídicos e Financeiros na Formalização Irregular de Estágios em Imobiliárias
A prática de contratar estudantes como estagiários é cada vez mais comum no mercado imobiliário. Mas quando as regras da Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) não são respeitadas, imobiliárias se expõem a multas, autuações e ao reconhecimento de vínculo empregatício retroativo, com cobrança de férias, 13º, FGTS e outros encargos.
Por que a regularização do estágio é essencial
Evita transformações de estágio em emprego: sem Termo de Compromisso de Estágio (TCE) bem firmado, a Justiça do Trabalho pode entender que houve relação de emprego.
Preserva a imagem da imobiliária: autuações do CRECI ou do Ministério Público do Trabalho prejudicam a reputação e afastam clientes e parceiros.
Garante segurança ao estudante: com seguro contra acidentes pessoais e acompanhamento pedagógico, o estagiário tem direito à bolsa e auxílio-transporte (quando não for estágio obrigatório).
Tipos de estágio previstos na Lei do Estágio
1. Obrigatório
Previsto na matriz curricular do curso (por exemplo, no Técnico em Transações Imobiliárias – TTI).
Não há necessidade de pagamento de bolsa.
Deve constar no TCE que essa atividade é requisito para conclusão do curso.
2. Não obrigatório (ou opcional)
Não faz parte do currículo obrigatório do curso.
Exige bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
Também precisa de TCE, seguro e supervisão da instituição de ensino.
Principais falhas que levam ao contrato nulo
Ausência de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinado por aluno, concedente (imobiliária) e instituição de ensino.
Falta de seguro contra acidentes pessoais.
Inexistência de vínculo formal entre o estágio e curso reconhecido pelo MEC.
Imobiliária ou responsável técnico sem registro ativo no CRECI.
Não pagamento de bolsa-auxílio ou auxílio-transporte em estágios não obrigatórios.
Consequências do estágio nulo
Reconhecimento de vínculo empregatício retroativo: a imobiliária passa a ser considerada empregadora e arcar com encargos desde o início do estágio.
Multas e autuações pelo CRECI: o Conselho Regional pode aplicar penalidades por exercício ilegal da profissão e descumprimento de normas administrativas.
Passivos trabalhistas: pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS e multas por atraso ou falta de recolhimento.
Como garantir um estágio 100% legal em imobiliárias
1. Formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Deve conter: atividades previstas, carga horária, duração, valores da bolsa (se aplicável) e identificação clara das partes.
2. Seguro contra acidentes pessoais
Cobertura obrigatória para qualquer tipo de estágio.
3. Vínculo com curso autorizado
Exigir documento de matrícula e confirmação de que o estágio atende exigência curricular (no caso de estágio obrigatório).
4. Supervisão pedagógica
Manter contato contínuo com a instituição de ensino para relatórios de desempenho e visitas de supervisores.
5. Registro no CRECI
O concedente ou responsável técnico precisa estar ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Dicas práticas para imobiliárias
Crie um manual interno de estágio detalhando todos os procedimentos e documentos obrigatórios.
Treine gestores e corretores sobre a Lei do Estágio e as diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório.
Utilize modelos de TCE padronizados, sempre atualizados conforme alterações legais.
Consulte regularmente o setor jurídico e o departamento de recursos humanos para auditorias internas.
Em caso de dúvida, procure o CRECI local ou assessoria especializada antes de iniciar qualquer vínculo.
O papel do IBREP na segurança dos estágios
O Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP) oferece cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) estruturados para incluir, de forma legal, o estágio obrigatório na grade curricular. Ao firmar convênio com imobiliárias parceiras, o IBREP:
Fornece o TCE adequado e orienta sobre cláusulas essenciais.
Emite seguro de acidentes pessoais para todos os estagiários.
Auxilia na solicitação da Carteira de Estagiário junto ao CRECI.
Realiza supervisão pedagógica, garantindo conformidade com a Lei 11.788/2008.
Aproveitando o estágio como porta de entrada na corretagem
Quando bem conduzido, o estágio não é apenas uma exigência legal: é a chance de o estudante aprender rotinas de negociação, visitas, atendimento a clientes e estratégias de captação. Para a imobiliária, significa:
Identificar talentos ainda em formação.
Reduzir custos de recrutamento e treinamento futuro.
Fortalecer a cultura organizacional com profissionais alinhados às práticas internas desde cedo.
Por fim, a conformidade com a Lei do Estágio protege a imobiliária de riscos jurídicos e financeiros enquanto ajuda a formar a nova geração de corretores de imóveis de forma ética e segura. Investir em processos bem estruturados e na parceria com instituições reconhecidas, como o IBREP, é a estratégia mais inteligente para crescer sem surpresas desagradáveis.

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